O estado civil é a condição de uma pessoa perante a lei no que se refere a casamento. Ele influencia diversos direitos e obrigações legais, patrimoniais e sociais. É um atributo importante da individualidade e está presente em documentos de identificação e cadastros.
Os principais estados civis reconhecidos no Brasil são:
Solteiro(a): Pessoa que nunca contraiu casamento ou cujo casamento anterior foi anulado ou declarado nulo. (https://pt.wikiwhat.page/kavramlar/Solteiro(a))
Casado(a): Pessoa que está legalmente unida a outra por meio do casamento, com direitos e obrigações mútuas. (https://pt.wikiwhat.page/kavramlar/Casado(a))
Divorciado(a): Pessoa que teve seu casamento legalmente dissolvido por meio do divórcio, permitindo que se case novamente. (https://pt.wikiwhat.page/kavramlar/Divorciado(a))
Viúvo(a): Pessoa cujo cônjuge faleceu. (https://pt.wikiwhat.page/kavramlar/Viúvo(a))
União Estável: Embora não seja formalmente um estado civil em si, a união estável (convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família) produz efeitos jurídicos similares ao casamento em muitos aspectos. (https://pt.wikiwhat.page/kavramlar/União%20Estável)
Separado(a) Judicialmente: (Em desuso) Existente antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, que facilitou o divórcio, esse estado indicava que o casal estava legalmente separado, mas ainda não divorciado. Atualmente, o divórcio é a forma mais comum de dissolução do casamento.
A comprovação do estado civil é feita por meio de documentos como a certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento (para casados), certidão de casamento com averbação do divórcio (para divorciados) e certidão de óbito do cônjuge (para viúvos). A falsificação ou declaração falsa do estado civil pode acarretar consequências legais.